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IBS e CBS na nota fiscal de serviço: o que muda desde 1º de outubro de 2026

Reforma Tributária

IBS e CBS na nota fiscal de serviço: o que muda desde 1º de outubro de 2026

DMS Empresarial | Comunicado aos clientes | 02/10/2026

Cronograma do destaque de IBS e CBS na NFS-e: 01/10/2026 Lucro Presumido e Real; 01/11/2026 Simples Nacional no Emissor Nacional; 01/12/2026 exceções; 01/01/2027 Simples Nacional com IBS e CBS

Desde 1º de outubro de 2026, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passou a ter que informar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). São os dois novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária.

Abaixo explicamos quem precisa se adaptar, em que data, o que muda na prática e o que você deve fazer.

Quem está obrigado e a partir de quando

A partir de Quem O que vale
01/10/2026 Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real Destaque obrigatório do IBS e da CBS na NFS-e para a maioria dos serviços da lista anexa à LC nº 116/2003
01/11/2026 Empresas do Simples Nacional (ME e EPP) Passam a emitir a NFS-e obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, ainda sem destacar IBS e CBS
01/12/2026 Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, em serviços específicos Serviços de plataformas digitais (intermediação) e os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à LC nº 116/2003
01/01/2027 Empresas do Simples Nacional Início do destaque do IBS e da CBS na NFS-e

O que são esses subitens? São códigos da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, a mesma lista que define o código do serviço que aparece na sua nota:

  • 1.03: processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação
  • 1.05: licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (software)
  • 1.09: disponibilização de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet, sem cessão definitiva (streaming)
  • 16.01: transporte coletivo municipal de passageiros

Sua empresa é do Simples Nacional? Você tem duas datas importantes. A partir de 01/11/2026 suas notas de serviço devem ser emitidas pelo Emissor Nacional da NFS-e. O destaque de IBS e CBS só começa em 01/01/2027. Nossa equipe vai apoiar a transição.

É MEI? Fale com a nossa equipe para confirmar como as novas regras se aplicam ao seu caso.

O que muda na prática

  • A nota fiscal precisa trazer os campos de IBS e CBS preenchidos. Isso é feito pelo sistema que você usa para emitir a nota (o emissor da prefeitura, o Emissor Nacional ou o seu ERP).
  • 2026 é um ano de teste. As alíquotas são simbólicas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Para quem emite as notas corretamente e cumpre as demais obrigações, a lei dispensa o pagamento desses valores em 2026. Ou seja, para quem está em dia, não há valor adicional a pagar neste momento.
  • Até 31/12/2026 a nota sem IBS e CBS não será rejeitada pelo sistema. Mas atenção: ela fica em desconformidade com a regra. A empresa pode ser fiscalizada e perder o direito à dispensa de pagamento. Não deixe para depois.

O que você precisa fazer agora

  1. Confira o seu emissor de notas. Veja se ele já mostra os campos de IBS e CBS. Se você usa um sistema próprio ou ERP, fale com o fornecedor e confirme se a atualização já foi feita.
  2. Revise a próxima nota antes de enviá-la ao cliente e verifique se os campos de IBS e CBS saíram preenchidos.
  3. Confira o código do serviço na sua nota. Se for um dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 ou 16.01 da LC nº 116/2003, ou um serviço de plataforma digital, seu prazo é 1º de dezembro. Na dúvida, envie para nós o código que aparece na nota.
  4. Se a sua empresa é do Simples Nacional, prepare-se para emitir pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro.
  5. Encontrou alguma dificuldade? Fale com a equipe fiscal da DMS pelo 0800 878 3188 antes de emitir. Ajudamos a conferir.

Base legal

  • Lei Complementar nº 214/2025: institui o IBS e a CBS. Para 2026, fixa a alíquota de 0,1% do IBS (art. 343) e de 0,9% da CBS (art. 346). Prevê a compensação com PIS e Cofins e a dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, caput e §1º).
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026: define o cronograma de obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Prorrogou a NFS-e de 03/08/2026 para 01/10/2026 e fixou 01/12/2026 para os serviços específicos e 01/01/2027 para o Simples Nacional.
  • Lei Complementar nº 116/2003: traz a lista de serviços em que estão os itens e subitens citados (1.03, 1.05, 1.09 e 16.01).
  • Resolução CGSN nº 191/2026: torna obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional a emissão da NFS-e pelo padrão nacional a partir de 01/11/2026.
  • Orientações do Comitê Gestor da NFS-e (agosto/2026): confirmam que as notas sem IBS e CBS não serão rejeitadas até 31/12/2026.

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Estamos acompanhando cada etapa da Reforma Tributária para que sua empresa se adapte sem susto.

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