Fim do ICMS-ST em São Paulo: a linha do tempo das exclusões em 2026
DMS Empresarial | Comunicado aos clientes | 06/10/2026
Ao longo de 2026, o Estado de São Paulo vem retirando, em etapas, grande parte das mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST). Entre janeiro e outubro foram cinco etapas, que alcançaram de medicamentos e perfumaria a eletrodomésticos e autopeças.
Neste comunicado reunimos todas as etapas em uma linha do tempo, explicamos por que isso está acontecendo e o que a sua empresa precisa observar.
Por que São Paulo está acabando com a substituição tributária?
Na substituição tributária, o ICMS de toda a cadeia é cobrado de uma só vez, logo no início (do fabricante ou do importador), e já vem embutido no preço que o comerciante paga. O modelo facilita a fiscalização, mas antecipa o imposto, gera custo financeiro para as empresas e muitas discussões sobre a base de cálculo.
Com a Reforma Tributária, o ICMS será substituído gradualmente pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): a redução do ICMS começa em 2029 e ele deixa de existir em 2033. O novo modelo não prevê a substituição tributária nos moldes atuais. Ao retirar os produtos da ST desde já, São Paulo antecipa essa adaptação e simplifica a tributação para as empresas.
O que muda quando um produto sai da ST
- Nas compras: o fornecedor deixa de reter o ICMS-ST. A nota de compra passa a vir com o ICMS normal.
- Nas vendas (Lucro Presumido e Lucro Real): o ICMS passa a ser apurado todo mês pela sua empresa: imposto sobre as vendas menos o crédito das compras.
- Nas vendas (Simples Nacional): a receita desses produtos deixa de ser informada como "substituição tributária" no PGDAS-D, e o ICMS passa a ser cobrado dentro do DAS.
- Nos preços: como o imposto deixa de vir embutido na compra e passa a ser pago na venda, vale revisar custos e margens.
A linha do tempo das exclusões em 2026
| Vigência | Norma | O que saiu da substituição tributária | Inventário do estoque |
|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | Portaria SRE nº 64/2025 (DOE 02/10/2025) | Medicamentos; bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope); lâmpadas, reatores e starters; artefatos de uso doméstico; parte dos produtos alimentícios, parte dos materiais de construção e um item de autopeças | 31/12/2025 |
| 01/04/2026 | Portaria SRE nº 94/2025 (DOE 23/12/2025) | Perfumaria, higiene pessoal e cosméticos | 31/03/2026 |
| 01/07/2026 | Portaria SRE nº 09/2026 (DOE 18/03/2026) | Sorvetes; papelaria; parte das bebidas (itens do Anexo III); um item de materiais de construção | 30/06/2026 |
| 01/08/2026 | Portarias SRE nº 19/2026 (DOE 30/04/2026) e nº 20/2026 (DOE 05/05/2026) | Grande parte dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; ração animal tipo pet; produtos de limpeza; um item de materiais de construção | 31/07/2026 |
| 01/10/2026 | Portaria SRE nº 34/2026 (DOE 30/06/2026) | Autopeças (incluindo baterias automotivas); pneus, câmaras de ar e protetores; tintas e vernizes; ferramentas; materiais elétricos; outros itens de eletrodomésticos | 30/09/2026 |
As exclusões valem item a item, pelo NCM e pelo CEST de cada produto, conforme os Anexos da Portaria CAT nº 68/2019. Outros segmentos continuam na substituição tributária. Na dúvida sobre um produto, envie para nós a lista com os códigos.
E o estoque? A regra é a mesma em todas as etapas
Em todas as etapas, o ICMS-ST já pago nas mercadorias em estoque no fim do dia anterior à exclusão pode ser recuperado, conforme a Portaria CAT nº 28/2020:
- Inventário: levantar o estoque desses produtos na data de corte, com relatório digital por mercadoria e registro no livro Registro de Inventário (Bloco H da EFD ICMS/IPI).
- Notas de compra: o crédito é calculado a partir da base de cálculo do ICMS-ST informada nas notas de compra mais recentes. Se a nota não trouxer essa informação, o crédito daquele item é zero, mas o fornecedor pode emitir nota fiscal complementar.
- Lucro Presumido e Lucro Real: o crédito é lançado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do mês da exclusão (regra válida para todas as etapas de 2026).
- Simples Nacional: o valor é deduzido do ICMS devido no DAS no mês seguinte ao da exclusão; o saldo que sobrar passa para os meses seguintes.
⚠ Se a sua empresa vende produtos de alguma dessas etapas e ainda não nos enviou o estoque da data de corte, fale com a gente o quanto antes para avaliarmos a situação.
O que você precisa fazer agora
- Confira se vende produtos de alguma das cinco etapas. Na dúvida, envie para nós a lista de produtos com NCM e CEST.
- Envie o estoque das datas de corte que se aplicam à sua empresa (quantidade de cada produto) e os arquivos XML das notas de compra mais recentes, se ainda não enviou.
- Atualize o cadastro dos produtos no seu sistema de vendas ou emissor de notas, para que a nota de venda saia sem substituição tributária.
- Confira as notas de compra recebidas depois de cada exclusão: elas não devem mais trazer ICMS-ST para esses produtos.
- Revise os preços de venda, considerando a nova forma de tributação.
O que vem pela frente
A Secretaria da Fazenda pode publicar novas etapas, e a convivência entre ICMS e IBS começa em 2029. Nossa equipe acompanha cada publicação e avisará sempre que houver mudança para os seus produtos.
Base legal
- Portaria SRE nº 64, de 01/10/2025 (DOE 02/10/2025): exclusões a partir de 01/01/2026 (Anexos IX, X, XV e XX, item 15 do Anexo XIV e itens dos Anexos XVI e XVII da Portaria CAT nº 68/2019). Complementada pelas Portarias SRE nº 74/2025 e nº 82/2025, que revogaram as bases de cálculo correspondentes.
- Portaria SRE nº 94, de 22/12/2025 (DOE 23/12/2025): exclui o Anexo XI (perfumaria e higiene pessoal) a partir de 01/04/2026.
- Portaria SRE nº 09, de 17/03/2026 (DOE 18/03/2026): exclui itens do Anexo III, os Anexos IV e XIX e o item 27 do Anexo XVII a partir de 01/07/2026.
- Portaria SRE nº 19, de 29/04/2026 (DOE 30/04/2026): exclui itens do Anexo XXII e o item 62 do Anexo XVII a partir de 01/08/2026.
- Portaria SRE nº 20, de 04/05/2026 (DOE 05/05/2026): exclui os Anexos XII (ração pet) e XIII (produtos de limpeza) a partir de 01/08/2026.
- Portaria SRE nº 34, de 29/06/2026 (DOE 30/06/2026): exclui os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI e os itens 2 a 10 e 15 do Anexo XXII a partir de 01/10/2026.
- Portaria CAT nº 68/2019: relaciona as mercadorias sujeitas à substituição tributária em São Paulo.
- Portaria CAT nº 28/2020 (alterada pelas Portarias SRE nº 65/2025 e nº 07/2026): procedimentos para o estoque na exclusão da ST, com crédito em 12 parcelas no RPA e dedução no DAS no Simples Nacional.
- Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025: Reforma Tributária, com a substituição gradual do ICMS pelo IBS entre 2029 e 2033.
Fale com a gente
Para calcular o crédito e ajustar a apuração, nossa equipe fiscal precisa receber da sua empresa o controle de estoque dos produtos na data de corte (quantidade de cada produto) e os arquivos XML das notas de compra mais recentes. Estamos à disposição para orientar no que for preciso.
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