Fim do ICMS-ST para 174 produtos em São Paulo: o que muda desde 1º de outubro de 2026
DMS Empresarial | Comunicado aos clientes | 02/10/2026
Desde 1º de outubro de 2026, a Portaria SRE nº 34/2026 retirou cerca de 174 produtos do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) no Estado de São Paulo.
Na substituição tributária, o ICMS de toda a cadeia é cobrado de uma só vez, logo no início (do fabricante ou do importador), e já vem embutido no preço que o comerciante paga. Por isso, quem revendia esses produtos não pagava ICMS na venda. Para os produtos abaixo, essa regra acabou.
Quais produtos saíram da substituição tributária
| Segmento | Referência na Portaria CAT nº 68/2019 |
|---|---|
| Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | Anexo VII (todo) |
| Tintas, vernizes e outros produtos químicos | Anexo VIII (todo) |
| Autopeças, incluindo baterias automotivas | Anexo XIV (todo) |
| Ferramentas | Anexo XVIII (todo) |
| Materiais elétricos | Anexo XXI (todo) |
| Parte dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (como refrigeradores, freezers e lava-louças) | Itens 2 a 10 e 15 do Anexo XXII |
A exclusão vale item a item, pelo NCM e pelo CEST de cada produto. Na dúvida se um produto seu saiu da ST, envie para nós a lista com os códigos.
O que muda na prática
- Nas compras: a partir de 01/10/2026, o fornecedor deixa de reter o ICMS-ST desses produtos. A nota de compra passa a vir com o ICMS normal, sem a parcela de substituição.
- Nas vendas (Lucro Presumido e Lucro Real): o ICMS passa a ser apurado todo mês pela sua empresa: imposto sobre as vendas menos o crédito das compras.
- Nas vendas (Simples Nacional): a receita desses produtos deixa de ser informada como "substituição tributária" no PGDAS-D. Com isso, o ICMS passa a ser cobrado dentro do DAS.
- Nos preços: como o imposto deixa de vir embutido na compra e passa a ser pago na venda, vale revisar custos e margens desses produtos.
E o estoque que eu tinha em 30/09/2026?
O ICMS-ST já pago nas mercadorias que estavam em estoque no fim do dia 30/09/2026 pode ser recuperado. O procedimento está na Portaria CAT nº 28/2020:
- Inventário: levantar o estoque desses produtos no fim do dia 30/09/2026, com relatório digital por mercadoria e registro no livro Registro de Inventário (Bloco H da EFD ICMS/IPI). O relatório usa as notas fiscais de compra mais recentes, em quantidade suficiente para cobrir o estoque.
- Notas de compra: o crédito é calculado a partir da base de cálculo do ICMS-ST informada em cada nota de compra. Se a nota não trouxer essa informação, o crédito daquele item é zero. Nesse caso, é possível pedir ao fornecedor uma nota fiscal complementar.
- Lucro Presumido e Lucro Real: o crédito é lançado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de outubro/2026, na apuração do ICMS (EFD, código de ajuste SP020750).
- Simples Nacional: o valor é deduzido do ICMS devido no DAS no mês posterior ao da exclusão. Se não couber todo de uma vez, o saldo é compensado nos meses seguintes.
- Guarda: o relatório do inventário deve ser guardado pelo prazo legal, pois pode ser pedido pela fiscalização.
⚠ Atenção ao prazo: a data do inventário já passou (30/09/2026). Se você ainda não nos enviou a posição de estoque desses produtos nessa data, envie com urgência. Sem o inventário, o crédito do ICMS-ST do estoque não pode ser aproveitado.
O que você precisa fazer agora
- Confira se vende algum desses produtos. Na dúvida, envie para nós a lista de produtos com NCM e CEST.
- Envie o estoque de 30/09/2026 desses produtos (quantidade de cada produto) e os arquivos XML das notas fiscais de compra mais recentes, se ainda não enviou.
- Atualize o cadastro dos produtos no seu sistema de vendas ou emissor de notas, para que a nota de venda saia sem substituição tributária. Se tiver dúvida de como fazer, fale com o fornecedor do sistema ou com a gente.
- Confira as notas de compra recebidas a partir de 01/10/2026. Elas não devem mais trazer ICMS-ST para esses produtos.
- Revise os preços de venda desses produtos, considerando a nova forma de tributação.
Base legal
- Portaria SRE nº 34, de 29/06/2026 (DOE de 30/06/2026): exclui as mercadorias do regime de substituição tributária a partir de 01/10/2026, revogando os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI e os itens 2 a 10 e 15 do Anexo XXII da Portaria CAT nº 68/2019 (art. 1º), e determina que o estoque siga a Portaria CAT nº 28/2020 (art. 2º).
- Portaria CAT nº 68/2019: relaciona as mercadorias sujeitas à substituição tributária em São Paulo.
- Portaria CAT nº 28/2020, arts. 2º a 4º e 6º (com redação dada pela Portaria SRE nº 7/2026): procedimentos para o estoque na exclusão da substituição tributária: inventário (art. 2º), crédito em 12 parcelas no RPA e dedução no DAS no Simples Nacional (art. 3º), uso da base de cálculo da ST informada na nota de compra (art. 4º) e tributação normal nas vendas a partir da exclusão (art. 6º).
- RICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000): dispositivos da substituição tributária de cada segmento (arts. 310, 312, 313-O, 313-Z3, 313-Z17 e 313-Z19).
Fale com a gente
Para calcular o crédito e ajustar a apuração, nossa equipe fiscal precisa receber da sua empresa o controle de estoque dos produtos na data de corte (quantidade de cada produto) e os arquivos XML das notas de compra mais recentes. Estamos à disposição para orientar no que for preciso.
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