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Fim do ICMS-ST para 174 produtos em São Paulo: o que muda desde 1º de outubro de 2026

o que muda desde 1º de outubro de 2026

Fim do ICMS-ST para 174 produtos em São Paulo: o que muda desde 1º de outubro de 2026

DMS Empresarial | Comunicado aos clientes | 02/10/2026

Fim do ICMS-ST para 174 produtos em São Paulo desde 01/10/2026: autopeças e baterias, pneus, tintas e vernizes, materiais elétricos, ferramentas e parte dos eletrodomésticos

Desde 1º de outubro de 2026, a Portaria SRE nº 34/2026 retirou cerca de 174 produtos do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) no Estado de São Paulo.

Na substituição tributária, o ICMS de toda a cadeia é cobrado de uma só vez, logo no início (do fabricante ou do importador), e já vem embutido no preço que o comerciante paga. Por isso, quem revendia esses produtos não pagava ICMS na venda. Para os produtos abaixo, essa regra acabou.

Quais produtos saíram da substituição tributária

SegmentoReferência na Portaria CAT nº 68/2019
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borrachaAnexo VII (todo)
Tintas, vernizes e outros produtos químicosAnexo VIII (todo)
Autopeças, incluindo baterias automotivasAnexo XIV (todo)
FerramentasAnexo XVIII (todo)
Materiais elétricosAnexo XXI (todo)
Parte dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (como refrigeradores, freezers e lava-louças)Itens 2 a 10 e 15 do Anexo XXII

A exclusão vale item a item, pelo NCM e pelo CEST de cada produto. Na dúvida se um produto seu saiu da ST, envie para nós a lista com os códigos.

O que muda na prática

  • Nas compras: a partir de 01/10/2026, o fornecedor deixa de reter o ICMS-ST desses produtos. A nota de compra passa a vir com o ICMS normal, sem a parcela de substituição.
  • Nas vendas (Lucro Presumido e Lucro Real): o ICMS passa a ser apurado todo mês pela sua empresa: imposto sobre as vendas menos o crédito das compras.
  • Nas vendas (Simples Nacional): a receita desses produtos deixa de ser informada como "substituição tributária" no PGDAS-D. Com isso, o ICMS passa a ser cobrado dentro do DAS.
  • Nos preços: como o imposto deixa de vir embutido na compra e passa a ser pago na venda, vale revisar custos e margens desses produtos.

E o estoque que eu tinha em 30/09/2026?

O ICMS-ST já pago nas mercadorias que estavam em estoque no fim do dia 30/09/2026 pode ser recuperado. O procedimento está na Portaria CAT nº 28/2020:

  1. Inventário: levantar o estoque desses produtos no fim do dia 30/09/2026, com relatório digital por mercadoria e registro no livro Registro de Inventário (Bloco H da EFD ICMS/IPI). O relatório usa as notas fiscais de compra mais recentes, em quantidade suficiente para cobrir o estoque.
  2. Notas de compra: o crédito é calculado a partir da base de cálculo do ICMS-ST informada em cada nota de compra. Se a nota não trouxer essa informação, o crédito daquele item é zero. Nesse caso, é possível pedir ao fornecedor uma nota fiscal complementar.
  3. Lucro Presumido e Lucro Real: o crédito é lançado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de outubro/2026, na apuração do ICMS (EFD, código de ajuste SP020750).
  4. Simples Nacional: o valor é deduzido do ICMS devido no DAS no mês posterior ao da exclusão. Se não couber todo de uma vez, o saldo é compensado nos meses seguintes.
  5. Guarda: o relatório do inventário deve ser guardado pelo prazo legal, pois pode ser pedido pela fiscalização.

⚠ Atenção ao prazo: a data do inventário já passou (30/09/2026). Se você ainda não nos enviou a posição de estoque desses produtos nessa data, envie com urgência. Sem o inventário, o crédito do ICMS-ST do estoque não pode ser aproveitado.

O que você precisa fazer agora

  1. Confira se vende algum desses produtos. Na dúvida, envie para nós a lista de produtos com NCM e CEST.
  2. Envie o estoque de 30/09/2026 desses produtos (quantidade de cada produto) e os arquivos XML das notas fiscais de compra mais recentes, se ainda não enviou.
  3. Atualize o cadastro dos produtos no seu sistema de vendas ou emissor de notas, para que a nota de venda saia sem substituição tributária. Se tiver dúvida de como fazer, fale com o fornecedor do sistema ou com a gente.
  4. Confira as notas de compra recebidas a partir de 01/10/2026. Elas não devem mais trazer ICMS-ST para esses produtos.
  5. Revise os preços de venda desses produtos, considerando a nova forma de tributação.

Base legal

  • Portaria SRE nº 34, de 29/06/2026 (DOE de 30/06/2026): exclui as mercadorias do regime de substituição tributária a partir de 01/10/2026, revogando os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI e os itens 2 a 10 e 15 do Anexo XXII da Portaria CAT nº 68/2019 (art. 1º), e determina que o estoque siga a Portaria CAT nº 28/2020 (art. 2º).
  • Portaria CAT nº 68/2019: relaciona as mercadorias sujeitas à substituição tributária em São Paulo.
  • Portaria CAT nº 28/2020, arts. 2º a 4º e 6º (com redação dada pela Portaria SRE nº 7/2026): procedimentos para o estoque na exclusão da substituição tributária: inventário (art. 2º), crédito em 12 parcelas no RPA e dedução no DAS no Simples Nacional (art. 3º), uso da base de cálculo da ST informada na nota de compra (art. 4º) e tributação normal nas vendas a partir da exclusão (art. 6º).
  • RICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000): dispositivos da substituição tributária de cada segmento (arts. 310, 312, 313-O, 313-Z3, 313-Z17 e 313-Z19).

Fale com a gente

Para calcular o crédito e ajustar a apuração, nossa equipe fiscal precisa receber da sua empresa o controle de estoque dos produtos na data de corte (quantidade de cada produto) e os arquivos XML das notas de compra mais recentes. Estamos à disposição para orientar no que for preciso.

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