Nesses tempo vimos diversas medidas econômicas para combater os efeitos da crise instalada para novo coronavírus. Tais medidas servem para os empresários terem fôlego para seguirem em frente com suas empresas.
O prorrogamento do PIS/PASEP e COFINS é mais uma dessas medidas, conforme publicação das Portarias ME n° 139/2020 e n° 245/2020, mas atenção, as contribuições através do Simples Nacional não se aplicam.
Prazos e regras da prorrogação do PIS/PASEP e COFINS
Para entender melhor a mecânica desta medida são separados dos grupos distintos, cada qual com suas datas prorrogadas:
Instituições financeiras e equiparadas: Segundo Portaria ME n° 139/2020, artigo 2°; Portaria ME n° 245/2020, artigo 2°; Lei n° 8.212/91, artigo 22, § 1°, são bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Para estes o prazo fica conforme tabela.

Demais pessoas jurídicas e equiparadas (exceto as optantes pelo Simples Nacional), ficará da seguinte forma:

Esperamos que esta matéria lhe ajude. No mais, nós da DMS Empresarial estamos à disposição, podemos tirar dúvidas e auxiliar dentro do possível. Converse conosco, vamos te ajudar.