O recesso trabalhista é um benefício oferecido pela
empresa aos colaboradores e funciona como uma espécie de folga. As férias
coletivas, no entanto, são como as férias convencionais, um direito previsto
por. Apesar de parecerem a mesma coisa, há grandes diferenças entre as duas
modalidades.
O que é o recesso trabalhista?
O
recesso trabalhista, muito conhecido também como recesso de final de ano (para
as empresas privadas), é uma espécie de folga que a organização oferece aos trabalhadores em conjunto,
sendo assim, um benefício e não uma obrigação.
Como
se trata de uma concessão por parte do empregador, o recesso nada tem a ver com
o período de férias das quais os trabalhadores têm direito previsto em
lei.
Recesso pode ser descontado?
Não pode! O recesso é uma concessão do empregador e isso não deve
impactar a folha de pagamento. Por outro lado, os benefícios atrelados aos dias
efetivamente trabalhados como Vale Transporte e Vale Refeição não precisam ser
pagos. Os dias de recesso também não podem ser descontados no gozo das férias
individuais ou coletivo.
O que são férias coletivas?
As férias coletivas são períodos em que toda a empresa ou determinados departamentos
param suas atividades simultaneamente. Sempre que uma empresa tiver a
necessidade de paralisar as atividades seja de toda operação ou de
departamentos específicos, ela pode recorrer às férias coletivas. Ao contrário
do recesso, as férias coletivas tendem a ser mais longas e são abatidas do gozo
de férias individuais do funcionário.
Em resumo, é sempre ter o apoio de profissionais capacitados
para orientar corretamente qual caminho seguir.
Nós da DMS
Empresarial, ficamos a inteira disposição para uma avaliação do seu negócio.
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