Recesso no Trabalho: o Que Difere das Férias Coletivas?

O recesso trabalhista é um benefício oferecido pela empresa aos colaboradores e funciona como uma espécie de folga. As férias coletivas, no entanto, são como as férias convencionais, um direito previsto por. Apesar de parecerem a mesma coisa, há grandes diferenças entre as duas modalidades.

O que é o recesso trabalhista?

             

O recesso trabalhista, muito conhecido também como recesso de final de ano (para as empresas privadas), é uma espécie de folga que a organização oferece aos trabalhadores em conjunto, sendo assim, um benefício e não uma obrigação. 

Como se trata de uma concessão por parte do empregador, o recesso nada tem a ver com o período de férias das quais os trabalhadores têm direito previsto em lei. 

Recesso pode ser descontado?

Não pode! O recesso é uma concessão do empregador e isso não deve impactar a folha de pagamento. Por outro lado, os benefícios atrelados aos dias efetivamente trabalhados como Vale Transporte e Vale Refeição não precisam ser pagos. Os dias de recesso também não podem ser descontados no gozo das férias individuais ou coletivo.

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são períodos em que toda a empresa ou determinados departamentos param suas atividades simultaneamente. Sempre que uma empresa tiver a necessidade de paralisar as atividades seja de toda operação ou de departamentos específicos, ela pode recorrer às férias coletivas. Ao contrário do recesso, as férias coletivas tendem a ser mais longas e são abatidas do gozo de férias individuais do funcionário.

 

Em resumo, é sempre ter o apoio de profissionais capacitados para orientar corretamente qual caminho seguir.

Nós da DMS Empresarial, ficamos a inteira disposição para uma avaliação do seu negócio.

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