De acordo com o julgamento do STF do dia 15 de março, a Receita Federal do Brasil cobrou de maneira incorreta o PIS e COFINS quando obrigou o contribuinte a considerar como base de cálculo desses impostos a receita bruta, sem expurgar o ICMS.
Veremos abaixo um exemplo real de economia de uma empresa que fatura em média R$ 200.000,00/mês. Esta empresa é tributada pelo lucro presumido e suas vendas são 100% para o estado de São Paulo.
| Antes da Decisão do STF | Após a Decisão do STF | ||
|---|---|---|---|
| Venda Bruta | R$ 200.000,00 | Venda Bruta | R$ 200.000,00 |
| PIS / COFINS (3,65%) | R$ 7.300,00 | (-) ICMS (18%) | R$ 36.000,00 |
| = Base PIS / COFINS | R$ 164.000,00 | ||
| PIS / COFINS (3,65%) | R$ 5.986,00 | ||
| Economia | R$ 1.314,00 | ||
No exemplo acima a empresa recuperou pelo período de 5 anos o valor de R$ 78.840,00 sem correções. Tal valor ainda sobreu correções até a data da efetiva recuperação.
Como puderam observar, vale a pena pedir a recuperação do PIS e COFINS, para isso, a DMS Organização Empresarial conta com profissionais altamente capacitados. É preciso ter certa urgência com este processo, pois a Receita Federal deve a qualquer momento pedir a modulação ao STF, o que significa a grosso modo o seguinte: Quem ja entrou com o pedido tem o direito garantido, porém quem não o fez, perdeu o direito a restituição.
Não perca tempo, entre em contato e solicite nossa visita, teremos o prazer em atender sua empresa.