RECEITA INSTITUI NOVO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA


Por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 5, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

A Receita Federal instituiu o código de receita 1872, Complemento de Contribuição Previdenciária, Recolhimento Mensal, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar o recolhimento complementar em atendimento ao disposto no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

 

Com a reforma da previdência, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido.

 

Isso porque conforme consta no § 14 do art. 195 da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) e até que entre em vigor lei que disponha sobre o mesmo dispositivo constitucional, o segurado somente terá reconhecido como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

 

Ressaltando que esse complemento somente poderá ser feito ao longo do mesmo ano civil.

 

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