Como fazer o IRPF 2020 se o contribuinte faleceu?


Apesar do falecimento do contribuinte, sua pessoa física ainda continua como ativa, segundo nossa legislação tributária, prolongando por meio de seu espólio. Para tanto, é necessário a emissão pública de um inventário e partilha, mas também pode ser resolvido através de uma decisão judicial, o que fará que se encerre a responsabilidade do IRPF.

Certo, mas o que é espólio?  

Podemos dizer que é um conjunto debens e deveres da pessoa falecida que são tributadas. Trata-se de uma declaração que segue as mesmas regras de um contribuinte pessoa física vivo.

Declaração inicial, intermediária e final de espólio

A declaração de espólio pode ser divida em 3 fases:

A declaração realizada no ano-calendário do falecimento é chamada de de Declaração inicial de espólio e compreende o período entre a data do falecimento e o último dia do ano.

A partir do ano calendário seguinte até o ano calendário imediatamente anterior ao da decisão judicial, chamamos de declaração intermediária de espólio. Pode ocorrer de não haver a intermediária, caso a decisão judicial seja emitida no ano seguinte ao do falecimento.

Quando é emitida a decisão judicial de partilha dos bens, é preciso fazer a declaração final de espólio, essa declaração compreende o período de 01 de janeiro até a data da decisão.

E quanto as obrigatoriedades nas declarações de espólio?

  

Nas declarações iniciais e intermediária de espólio se aplicam as mesmas regras dos demais contribuintes, inclusive quanto à sua obrigatoriedade, ou seja, as declarações iniciais e intermediárias de espólio não são obrigatórias, podendo ser entregues de forma espontânea. Em ambas as hipóteses as declarações podem ser feitas inclusive em conjunto com cônjuges e/ou dependentes.

Quanto a declaração final de espólio, somente passa a ser obrigatória se houver bens a dividir.  Nesta declaração deve, ser incluídos os rendimentos tributáveis e compreende o período de 01 de janeiro até o mês da decisão judicial. A partir desse momento encerra-se a obrigatoriedade da pessoa física falecida perante o fisco.

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