FAQ

FAQ

  • Posso abrir empresa com nome negativado?
    Sim, o fato do nome estar negativado não impede o cidadão de constituir empresa em seu nome. Claro, a empresa já nasce com o crédito restrito devido à situação de seu provedor, mas o estado não pode negar a emissão do CNPJ.
  • Simples nacional vale a pena?
    Sim, até certo ponto, pois o empresário deve ficar atento à evolução de seu faturamento, pois neste regime quanto maior o faturamento, maior é a alíquota. Isso não acontece nos outros regimes, que são Lucro presumido ou Lucro real. Consulte-nos e faremos as projeções necessárias para a tomada de decisão.
  • Como fazer a Gestão Financeira da minha empresa?
    O primeiro passo é separar totalmente os gastos pessoais dos gastos da empresa, em seguida invista em um bom software de controle financeiro e conte com a ajuda de um especialista para analisar seu negócio e conduzi-lo no melhor caminho.
  • Posso demitir um funcionário durante o gozo de férias?
    Se não tiver nenhuma falta grave que justifique uma demissão por justa causa, o empregador não pode demitir um funcionário durante o gozo de férias.
  • O que é Relp?
    Relp é o novo refis (parcelamento de imposto) lançado pelo governo federal para que as empresas impactadas pela pandemia e excluídas do Simples Nacional possam retornar ao programa. O prazo de opção vai até 30/04/2022 e exige que o contribuinte tome cuidado ao fazer a opção, pois existem exigências que podem afetar o funcionamento do seu negócio.
  • O Relp vale a pena?
    Sim, em um primeiro momento, desde que as empresas não atrasem impostos pelos próximos 15 anos, pois ao aderir ao Relp o contribuinte fica impedido de optar por qualquer outro meio de parcelamento pelo prazo de 188 meses.
  • Que tipo de atenção deve-se ter ao optar pelo Relp?
    De acordo com o artigo 6º, em seu item V da resolução 166/2022 do CGSN, o contribuinte que optar pelo Relp não poderá incluir débitos vencidos ou vencendo em nenhum outro parcelamento pelo prazo de 188 meses.
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